DECRETO N. 23.983 – DE 9 DE MARÇO DE 1934
Suprime o cargo de agente e cria o de tesoureiro na agência postal-telegráfica de Clevelândia, no Estado do Paraná
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos e do acôrdo com o artigo 19 do decreto nº 21.758, de 23 de agôsto de 1932,
Decreta:
Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente e creado o de tesoureiro na agência postal-telegráfica de Clevelândia, no Estado do Paraná, êste último com os vencimentos anuais de setecentos e vinte mil réis (720$000).
Rio de Janeiro, 9 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão,
encarregado do expediente, na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.