DECRETO N. 23.985 – DE 9 DE MARÇO DE 1934
Aprova os projetos e orçamentos para a construção dos edifícios destinados à sede dos Correios e Telégrafos em Campo Grande, Cuiabá e Florianópolis e dá outras providências
O Chefe de Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam assinados, pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, nas importâncias de quatrocentos e dois contos, tresentos e dezoito mil réis (402:318$000), tresentos e oitenta e três contos setecentos e dezeseis mil e setecentos réis (383:716$700) ) e mil e vinte e nove contos oitocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos réis (1.029:865$500), para a construção dos edifícios destinados aos Correios e Telégrafos, respectivamente, em Campo Grande e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. As despesas relativas à construção dêsses prédios correrão por conta dos recursos especiais provenientes da renda do sêlo adicional creado pelo decreto número 22.620, de 5 de abril de 1933.
Art. 2º As despesas relativas à construção dos prédios a que se refere êste decreto, bem como os de outros já iniciados ou em processo de concorrência ou contrato, que tenham sido assumidas por conta dos depósitos de que tratam os decretos ns. 21.790, de 5 de setembro de 1932, e 22.620, de 5 de abril de 1933, correrão, até a terminação dos contratos, pelos mesmos depósitos, ficando as importâncias respectivas reservadas para esse fim.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto d'Almeida Brandão,
encarregado do Expediente na ausência
do ministro da Viação e
Obras Públicas.