DECRETO N

DECRETO N. 23.986 – DE 9 DE MARÇO DE 1934

Modifica a redação do art. 33º do Regulamento para o Corpo de Marinheiros Nacionais aprovado pelo decreto número 23.514, de 28 de novembro de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha;

Decreta:

Artigo Único. Fica modificada pela forma constante do presente decreto a redação do art. 33 do Regulamento para o Corpo de Marinheiros Nacionais, aprovado pelo decreto n. 23.514, de 28 de novembro de 1933, que passa a ser a seguinte:

Art. 33. O tempo de serviço no Corpo para as praças, quér procedentes de Escola, quér voluntárias, será regulado pelo que fôr determinado em aviso do ministro da Marinha, em vigôr na época de seus assentamentos de praça.

Rio de Janeiro, em 9 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.