DECRETO N. 23.987 – DE 9 DE MARÇO DE 1934
Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito especial de 16:966$600, para o pagamento de diferença de vencimentos do pessoal da Escola Politécnica, nos meses de fevereiro e março corrente, à vista do decreto número 23.792, de 23 de janeiro findo.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuïção que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que no decreto n. 22.792, de 23 de janeiro findo, que alterou o quadro e a tabela de vencimentos do pessoal administrativo e técnico-auxiliar da Escola Politécnica, da Universidade do Rio de Janeiro, não ficou estipulado o pagamento de diferença de vencimentos resultantes dessa alteração,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de dezesseis contos novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos réis (16:966$600), destinado a atender, nos meses de fevereiro e março corrente, ao pagamento da diferença de vencimentos do pessoal da Escola Politécnica, da Universidade do Rio de Janeiro, cuja tabela foi alterada pelo decreto n. 23.792, de 23 de janeiro findo, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.