DECRETO N. 23.987 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1947
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Aloísio Cavalcanti e Raimundo do Carmo Chaves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revoltam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana