Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.988 – DE 12 DE MARÇO DE 1934
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de 1.500:000$ destinado à reorganização e aparelhamento da 7ª Região Militar.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuïção que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de 1.500:000$ (mil e quinhentos contos de réis) destinado a atender despesas com a reorganização e aparelhamento da 7ª Região Militar; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.