DECRETO N

DECRETO N. 23.989 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1947

Altera o Regulamento para a Ordem Mérito Naval

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, § 1º da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os artigos 4º e 10º do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval a que se refere o Decreto número 7.553, de 18 de julho de 1941, passam a ter a seguinte redação:

Art. 4º O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:

Grã-Cruz..................... 1

Grande-Oficial............ 8

Comendador............. 18

Oficial ....................... 26

Cavaleiro .................. 36

Art. 10. A admissão na Ordem do Mérito Naval será feita normalmente no grau de Cavaleiro Por proposta do Conselho e em face dos serviços Prestados, poderá ser conferido um dos graus  superiores, desde que não ultrapasse o equivalente à graduação.

§ 1º – A equivalência será a seguinte:

1º Grã-Cruz – Almirante.

2º Grande-Oficial – Almirante de Esquadra e Vice-Almirante.

3º Comendador – Contra-Almirante e Capitão de Mar e Guerra.

4º Oficial – Oficial Superior.

5º Cavaleiro – Capitão -Tenente e Oficial Subalterno.”

Art. 2º Ficam suprimidos do referido Regulamento o § 2º do artigo 10 e o art. 14.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Sylvio de  Noronha.