DECRETO N

DECRETO N. 23.992 – DE 12 DE MARÇO DE 1934

Concede ao ginásio Pôrto Alegre College, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inspeção permanente e as prerogativas de estabelecimento livre de ensino secundário

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:

Art. 1º Ao ginásio Pôrto Alegre College de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ficam conferidas para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorando o reconhecimento oficial dos exames nêle prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Washington Pires.