DECRETO N. 23.993 – DE 12 DE MARÇO DE 1934 (*)
Concede o reconhecimento oficial do Curso de Administração e Finanças da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Pôrto Alegre.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação,
(*) Decreto n. 23.993, de 12 de março de 1934 – Retificação publicada no Diario Oficial de 27 de abril de 1934:
Leia-se assim a ementa:
"Concede o reconhecimento oficial do Curso Superior de Administração e Finanças da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Instituto Superior de Comércio de Pôrto Alegre.”
Art. 1º À Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Instituto Superior de Comércio de Pôrto Alegre, no Rio Grande do Sul, fica conferido o reconhecimento oficial do Curso Superior de Administração e Finanças nos têrmos do decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.