DECRETO N. 23.993 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial da Cr$ 200.000,00, para pagamento de auxílio à Associação Brasileira de Escritores
O Presidente da República usando da autorização contida na, Lei número l09, de 1 de outubro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, e crédito especial de duzentos mil cruzeiro (Cr$ 200.000,00), para, atender à, despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento do auxílio especial concedido à Associação Brasileira de Escritores, na conformidade do disposto no art. 1º Lei mencionada.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.