DECRETO N. 23.994 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ (ilegível) para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República, suando de autorização contida na Lei número (ilegível) de 17 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas (ilegível) do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de treze mil novecentos e cinqüenta (Cr$ 18959,00), para atender ao pagamento de gratificações de ,magistério concedidas a João Capistrano Raja (Ilegível), Professor (C. P. E), padrão L. do Quando Suplementar do mesmo Ministério, relativas aos períodos de janeiro a maço e de abril a dezembro de 1946, conforme dispões o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.