DECRETO N. 23.995 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 11.078,00, para pagamento a Dona Olga Salina Lacorte.
O Presidente da República, usando autorização contida na Lei número 91, de 12 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de onze mil e setenta e oito cruzeiros (Cr$ 11. 078,00), para pagamento a Dona Olga Salina Lacorte, Professôra referência VIII da Escola de Enfermeiras Ana Néri, como indenização das despesas que realizou nos Estados Unidos da América do Norte, com viagens e matrículas em Universidades daquêle país.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.