DECRETO N. 23.996 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial do Cr$ 500.000,00 para pagamento de auxilio ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Paraná.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 90, de 12 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade República,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), para atender à despesa (Serviços Encargos) com o pagamento do auxilio concedido ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Paraná.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.