DECRETO Nº 23

DECRETO N. 23.997 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério  da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.962,00, para pagamento de indenização.

   O Presidente da Republica, usando da autorização contida na Lei número  78, de 29 de agôsto, de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de  Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento  Geral de Contabilidade Pública  decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério  da Educação e Saúde, o crédito especial, de dez mil novecentos e sessenta e dois cruzeiros (Cr$ ......10.962,00), para atender a despesa (Serviços e Encargos ) com o pagamento   da indenização devida à Mãe, invalida, de Virgilino Ribeiro, ex-empregado do Museu do Ouro, vítima de acidente no trabalho.

     Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico  G. Dutra.

Clemente Mariani.

José Vieira Machado.