DECRETO N. 23.997 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.962,00, para pagamento de indenização.
O Presidente da Republica, usando da autorização contida na Lei número 78, de 29 de agôsto, de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial, de dez mil novecentos e sessenta e dois cruzeiros (Cr$ ......10.962,00), para atender a despesa (Serviços e Encargos ) com o pagamento da indenização devida à Mãe, invalida, de Virgilino Ribeiro, ex-empregado do Museu do Ouro, vítima de acidente no trabalho.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.