DECRETO N. 23.998 – DE 04 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde especial de Cr$ 267.500,00, para pagamento de obras executadas em embarcações do Serviço de Transporte.
O Presidente da República, usando da Autorização contida na Lei número 99, de 17 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 267.500,00), para atender ao pagamento devido ao Estaleiro Wallace, em Niterói, proveniente de obras de reparação executadas em duas embarcações do Serviço de Transporte.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.