DECRETO N

DECRETO N. 23.998 – DE 04 DE NOVEMBRO DE 1947

 Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde especial de Cr$ 267.500,00, para pagamento de obras executadas em embarcações do Serviço de Transporte.

O Presidente da República, usando da Autorização contida  na Lei número   99, de 17 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

 decreta:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 267.500,00), para atender ao pagamento devido ao Estaleiro Wallace, em Niterói, proveniente de obras de reparação executadas em duas embarcações do Serviço de Transporte.

   Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

José Vieira Machado.