DECRETO N. 23.999 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ l80.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 58, de 8 de agosto de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta :
Artigo único. Fica aberto ao Congresso Nacional o crédito suplementar de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,00), em reforço da Verba 1- Pessoal, Consignação IV – Indenizações, s/c. n º 22 – Ajuda de custo. 01 – Câmara dos Deputados, do anexo nº 2 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946).
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
José Vieira Machado.