Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.000 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947
Revoga o Decreto nº 2.155, de 1º de dezembro de 1937.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta :
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 2.155, de 1º de dezembro de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Josias Carvalho a comprar pedras preciosas.
Rio de Janeiro, 4 de novembro 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
José Vieira Machado.