DECRETO N. 24.001 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para construções rodoviárias.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 71, de 20 de agôsto de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para atender às despezas com o prosseguimento da construção das estradas de rodagem Vacaria-Lagôa Vermelha-Passo Fundo e São Paulo-Cuiabá, às quais se destinam, respectivamente, as importâncias de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) e Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana
José Vieira Machado.