DECRETO N

DECRETO N. 24.002 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947

Aprova projeto e orçamento para construção de trecho do ramal Coroatá-Pedreiras, na Estrada de Ferro São Luís-Teresina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 13.202.741,60 (treze milhões, duzentos e dois mil e setecentos e quarenta e um cruzeiros e sessenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do trecho de 25 (vinte e cinco) quilômetros compreendido entre Barreirinha e Cantagalo, em seguimento ao trecho em construção entre Coroatá e Barreirinha, no ramal Coroatá-Pedreiras, na Estrada de Ferro São Luís -Teresina.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana.