DECRETO N. 24.003 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Para efeito de lotação, a, relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, é a seguinte:
I – Agência Nacional
II – Arquivo Nacional
III – Colônia Penal Cândido Mendes
IV – Consultoria Geral da República
V – Departamento de Administração
VI – Departamento Federal de Segurança Pública
VII – Departamento do Interior e da Justiça
VIII – Gabinete do Ministro
IX – Imprensa Nacional
X – Penitenciária Central do Distrito Federal
XI – Policia Militar do Distrito Federal
XII – Presídio do Distrito Federal
XIII – Serviço de Assistência a Menores
XIV – Serviço de Documentação
XV – Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política.
Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores com 6.038 cargos, sendo 4.823 na lotação permanente, 1.215 na lotação suplementar e com a seguinte distribuição:
CLBR Vol. 08 Ano 1944 Pág. 181 a 183 Tabelas.
Art. 3º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a distribuição dos cargos constantes do artigo anterior pelas repartições a que se refere o artigo 1º dêste decreto.
Art. 4º Nas carreiras em que houver, simultâneamente, lotação permanente e lotação suplementar, os claros que se verificarem na lotação suplementar não poderão ser preenchidos.
Art. 5º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedicto Costa Netto.
Lotação numérica das Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 24.003, de 4 de novembro de 1947.
CLBR Vol. 08 Ano 1944 Pág. 184 a 194 Tabelas.