DECRETO N. 24.004 – DE 13 DE MARÇO DE 1934
Autoriza, sem privilégio, Carlos Kuenerz & Comp. Ltd. a adquirirem, para o fim de pesquizarem e lavrarem baritina, a propriedade denominada “Fazenda dos Agudos”, pertencente ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais, e situada na sesmaria do Barreiro, distrito e comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º, do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931 :
Decreta:
Art. 1º – Ficam autorizados, sem privilégio, Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., a adquirírem, para o fim de pesquizarem e lavrarem baritina, a propriedade denominada “Fazenda dos Agudos”, pertencente ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais, e situada na sesmaria do Barreiro, distrito e comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais, nas seguintes condições.
I – O prazo para aquisição é de seis meses, contados da data dêste decreto;
II – Realizada que seja a aquisição, deverá a firma acima autorizada a apresentar ao Ministério da Agricultura um traslado de escritura pública de compra, juntamente com um mapa que localize os terrenos minerais adquiridos, com uma relação das respectivas áreas expressas em hectares e a indicação dos afloramentos das jazidas, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.