DECRETO N. 24.004 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 111, de 2 de outubro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), em refôrço da Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis do Anexo nº 22, a que se refere a Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, a saber:
Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis.
Consignação VI – Dotações Diversas.
S/c nº 12 – Obras (art. 1º, inciso II, alínea b, do Decreto nº 19.815, de 16-10-45) .
33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
g) Obras do Rio Grande do Sul – Cr$ 12.000.000,00.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado.