DECRETO N

DECRETO N. 24.005 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1947

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de Cruzeiros), para atender às obras do Departamento Nacional de Obras de Saneamento na Baixada Fluminense.

 O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 118, e 18 de outubro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir  ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), em refôrço da Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, do Anexo nº 22, a que se refere a Lei nº 13, de 2 de janeiro  de 1947, a saber:

Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis.

Consignação VI – Dotações Diversas.

Subconsignação 12 – Obras (artigo 1º, inciso II, alínea b, do Decreto número 19.815, de 16-10-45).

33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

e) Saneamento da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.

José Vieira Machado.