DECRETO N

DECRETO N. 24.007 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1947

Concede à Sociedade de Mineração e Comércio Conceição Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à Sociedade de Mineração e Comércio Conceição Limitada, sociedade por cota de responsabilidade limitada, constituída pelo instrumento particular de quinze (15) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) arquivado na Junta Comercial de Belo Horizonte, sob número trinta e dois mil oitocentos e sessenta e oito (32.868), em sessão de vinte e dois (22) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), com sede na cidade do Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel  de Carvalho