DECRETO N

DECRETO N. 24.008 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Orlandim José Orlando a pesquisar diamantes e associados no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlandim José Orlando a pesquisar  diamantes e associados, em terrenos devolutos situados no Distrito de São João da Chapada, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais numa área de quatorze hectares e, vinte e seis ares (14,26 ha) delimitada por um poligono irregular que tem um vértice a cento e trinta e seis metros (136m) no rumo magnético oitenta graus sudeste (80º SE) do ponto de cruzamento do córrego Duro com a rodovia Caeté Mirim-São João da Chapada, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m)  sete graus sudoeste (7º SW); trezentos e noventa e sete metros (397m), cinqüenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste  (55º 45' NW); trezentos e quinze metros (315m), sete graus nordeste (7º NE) ; trezentos e cinqüenta metros (350m), oitenta e três graus sudeste (83º SE) .

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.