DECRETO N. 24.009 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1947
Altera a redação de artigo de um Decreto.
O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 23.197, de 11 de junho de 1947:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do artigo 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terreno medindo aproximadamente, 1.994,60 m2 (mil novecentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e bem assim as benfeitorias nela existentes, situada na Praça Moisés Viana, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul e de propriedade atribuida à Sociedade de Literatura e Beneficência de 3 de Maio.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.