DECRETO N. 24.010 – DE 14 DE MARÇO DE 1934
Dspõe sôbre a transferência para a reserva de 1ª classe do general de divisão, gruduado , Eduardo Monteiro de Barros
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art.1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro do 1930 :
Considerando que o general de divisão, graduado, Eduardo Monteiro de Barros serviu no Exército ativo por mais de 50 anos, prestando bons serviços;
Considerando que permaneceu mais de três anos como graduado em general de divisão, sempre em funções dêste posto e com os vencimentos correspondentes;
Determina:
Art. 1º A transferência para a reserva de primeira classe por limite de idade no serviço ativo do Exercito, do general de divisão, graduado, Eduardo Monteiro de Barros, operada em virtude do decreto de 27 de novembro de 1930 deve ser considerada, excepcionalmente nas condições do aviso do Ministério da Guerra de 4 de dezembro de 1909.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
P. Góes Monteiro.