DECRETO N

DECRETO N. 24.010 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1947

Incumbe o Banco do Brasil S. A., como Agente Especial do Governo Federal, de administrar os bens do súdito alemão que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição, e atendendo ao disposto no Decreto-lei número 8.553, de 4 de janeiro de 1946, artigo 2º, e à proposta da Comissão de Reparações de Guerra,

 decreta:

Art. 1º Fica o Banco do Brasil, S. A., como Agente Especial do Governo Federal, encarregado de administrar os bens pertencentes a Emma Ulrich, de nacionalidade alemã domiciliada no exterior.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

José Vieira Machado