DECRETO N

DECRETO N. 24.012 – DE 15 DE MARÇO DE 1934

Aumenta o quadro de oficiais das armas de infantaria, cavalaria, artilharia e engenharia

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição apresantada pelo Ministro de Estado da Guerra, resolve:

Artigo único. Fica aumentado o quadro ordinário da arma de infantaria, de um coronel e um tenente-coronel; o da cavalaria, de um coronel, dois tenentes-coronéis e um major; o da artilharia, de três tenentes-coronéis e um major; o de engenharia, de um major, cabendo as vagas conseqüentes dêsse aumento aos oficiais do extinto quadro Q., atingidos pelas disposições do decreto n. 23.723, de 23 de janeiro do corrente ano; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

P. Góes Monteiro.