DECRETO N. 24.012 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova projeto e orçamento para construção de abrigo para materiais na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina .
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 28.906,90 ( Vinte e oito mil e novecentos e seis cruzeiros e noventa centavos) os quais com este baixam, devidamente rubricados, para a construção de um abrigo para materiais de um abrigo para materiais, no pátio da estação de Oficina na linha Itararé-Uruguai da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina devendo a respectiva despesa, até o limite indicado correr por conta do "Orçamento de Inversões " daquela Rêde para 1948.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana