DECRETO N. 24.013 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1947

Aprova projeto e orçamento para modificação e aumento de desvios na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição.

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de CR$ 141.145,00 (cento e quarenta e um mil e cento e quarenta e cinco cruzeiro), os quais com este baixam devidamente rubricados, para a modificação e o aumento de desvios no pátio da estação de Meireles, no quilômetro  41,111 da linha Ourinhos-Apucarana, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, correr por; conta do “Orçamento de Inversões” daquela, Rêde, para 1948.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G.  Dutra

Clovis Pestana