DECRETO N. 24.014 – DE 15 DE MARÇO DE 1934
Dispõe sôbre processos de três primeiros tenentes
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam sem efeito os processos a que respondem os primeiros tenentes Amílcar da Serra e Silva e Astrogildo da Serra e Silva, como incursos no art. 94 do Código Penal Militar, e de deserção pelo qual foi condenado o 1º tenente-médico, Dr. Deno Freire de Resende, por se relacionarem com o movimento de S. Paulo, em 1932, os atos daqueles oficiais que os motivaram; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.