DECRETO N. 24.014 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1947
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Radio Panamericana S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora.
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, ao que requereu a Rádio Panamericana S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, a mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 10 o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 1.703 de 26 de outubro de 1942, celebrado entre o Governo Federal e a Rádio Panamericana S. A., para estabelecimento na Capital do Estado de São Paulo de uma estação radiodifusora seu direito de exclusividade. observadas tôdas as clausulas que acompanharam o referido Decreto.
Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Governo.
Art. 3º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado. no referido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação deste Decreto no “Diário Oficial”, termo aditivo ao contrato de 12 de novembro de 1942, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 4 de dezembro dêsse ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana.