DECRETO NO

DECRETO N. 24.017 – DE 15 DE MARÇO DE 1934

Suprime o cargo de agente e cria o de tesoureiro na agência do Correio de Mercês, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Juiz de Fóra.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos o de acôrdo com o art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agôsto de 1932,

decreta:

Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente e creado o do tesoureiro na agência do Correio de Mercês, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Juiz de Fóra, êste último com os vencimentos anuais de um conto trezentos e cinqüênta mil réis (1:350$000) .

Rio de Janeiro, 15 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio VARGAS.

Fernando Augusto d‘Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.