DECRETO N. 24.018 – DE 15 DE MARÇO DE 1934
Suprime o cargo de agente do Correio de Sangradouro, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Tetégrafos de Mato Grosso.
O Chefe do Govêrno Provisócio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendenda ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos e de acôrdo com o art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agôsto de 1932,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente do Correio de Sangradouro, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafas de Mato Grosso.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1934, 113º da Independência e 46º ds República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto d‘Almeida Brandão,
encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.