DECRETO N. 24.019 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Continental de Seguros;
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Continental de Seguros, com sede nesta capital, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pelo decreto nº 16.672, de 17 de novembro de 1924, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 1.500.000,00 para Cr$ 3.000.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 30 de abril e 16 e 27 de junho de 1947.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Morvan Figueiredo.