DECRETO N. 24.020 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947
Concede reconhecimento a cursos da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais, mantidos pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino superior de que trata o artigo anterior, passa a ser Faculdade de Ciências Econômicas de Minas Gerais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.