DECRETO N

DECRETO N. 24.021 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio São Paulo, de Teresópolis.

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição. e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Paulo, com sede em Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani