Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.021 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio São Paulo, de Teresópolis.
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição. e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Paulo, com sede em Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani