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DECRETO N. 24.022 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947
Dá nova denominação a estabelecimento de ensino secundário
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº MES-8.449-37,
decreta:
Artigo único. O Colégio Municipal São Vicente de Paulo, com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o Decreto número 11.260, de 7 de janeiro de 1943, passa a denominar-se Colégio de São Vicente de Paulo.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.