DECRETO N. 24.024 – DE 21 DE MARÇO DE 1934
Abre, ao Ministério da Fazenda, créditos suplementares no total. de 4.426:338$200, para legalização de despesas já efetuadas.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, creditos no total de 4.426:338$200 (quatro mil quatrocentos e vinte e seis contos, trezentos e trinta e oito mil e duzentos réis), suplementares a diversas verbas do orçamento da despesa do mesmo ministério para 1933 e destinados à legalização de despesas já efetuadas a saber:
Verba 4ª – Inativos (sub-consignação número 2).................................................. 165:384$300
Verba 5ª – Pensionistas (sub-consignação n. 2)................................................... 174:105$900
Verba 16ª – Alfândegas (sub-consignação n. 2)................................................... 563:740$700
Verba 18ª – Coletorias (sub-consignação n. 1)...................................................... 1.295:948$400
Verba 19ª – Fiscalização dos impostos de consumo, transporte e sêlo
(sub-consignação n. 2)........................................................................................... 2.183:603$100
Verba 25ª – Empregados extintos, adidos e em disponibilidade
(sub-consignação n. 8)........................................................................................... 43:576$000
4.426:338$200
Rio de Janeiro, 21 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha.