DECRETO N

DECRETO N. 24.024 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Barão de Mesquita, do Distrito Federal.

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido  reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Barão de Mesquita, com sede no Distrito Federal.

Art.  2º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da  República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.