DECRETO N

DECRETO N. 24.026 – DE 21 DE MARÇO DE 1934

Cassa a autorização concedida à Companhia de Seguros Luso-Brasileira “Sagres” para funcionar na República

O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, antendendo a que a Companhia de Seguros Luso-Brasileira "Sagres”, com séde em Lisbôa, Portugal, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 12.536, de 5 de julho de 1937, e carta-patente número 156, de 30 do mesmo mês, em seguros contra fogo o marítimos, incluindo nêstes os riscos de guerra que não interessem às pessoas, cessou as suas operarões desde o ano de 1924, resolve cassar a autorização concedida à mesma companhia pelo decreto e carta-patento acima referidos.

Rio do Janeiro, 21 de março do 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.