DECRETO N. 24.026 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947
Retifica o art. 1º do Decreto número 20.297, de 13 de junho de 1946.
O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte mil duzentos e noventa e sete (20.297), de treze (13) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar - calcário em duas áreas distintas, num total de duzentos e três hectares e noventa e cinco ares (203,95 ha) situadas na localidade de Estância Palma. distritos de Suspiro e Ibaré, municípios de São Gabriel e Lavras, Estado do Rio Grande do Sul, áreas essas assim definidas: a primeira (1º), com sessenta e três hectares e noventa e cinco ares (63.95 ha) é delimitada por um polígono irregular e assim definido: partindo-se da, casa de Manoel Luís Marques, no rumo magnético quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (46º 45º NW) e mil trezentos e sessenta e cinco metros (1.365m) de comprimento, obtem-se um vértice do retângulo descrito no Decreto número vinte mil novecentos e cinqüenta e três (20.953), de nove (9) de abril de mil novecentos e quarenta e seis (1946), publicado no Diário Oficial de dezessete (17) de abril de mil novecentos e quarenta e seis (1946) ; dêsse vértice, com o rumo magnético de trinta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (30º 45º SW) e comprimento de oitocentos metros (800 m), chega-se a um dos vértices do polígono, cujos lados, a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e quinze metros (1.115m), oeste (W) ; seiscentos e vinte metros (620m), cinqüenta e nove graus e quinze minutos noroeste (59º 15’ NW) ; trezentos e vinte metros (320m), norte (N) ; quinhentos e setenta metros (570m), leste (E) ; mil duzentos e cinqüenta, metros (1.250m), cinqüenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (59º 15º SE) . A segunda (2º) Área, com cento e quarenta hectares (140 ha), é delimitada, por um retângulo que tem um vértice a cinco mil metros (5. 000m) no rumo magnético cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW) da casa de Manoel Luís Marques e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: quatrocentos metros (400m), oitenta, e três graus noroeste (83º NW) e três mil e quinhentos metros (3.500m), sete graus sudoeste. (7º SW) .
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho