DECRETO N. 24.027 – DE 21 DE MARÇO DE 1934
Concede à sociedade anônima Standard Brands of Brasil, Inc., autorizção para continuar a funcionar na República
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Standard Brands of Brasil, Inc., com sede em Dover, Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República, pelo decreto n. 19.899, de 22 de abril de 1931,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Standard Brands of Brasil, Inc., autorização para continnar a funcionar na República, com as modificações introduzidas nos seus estatutos, por deliberação da assembléia especial dos respectivos acionistas, realizada a 21 de outubro de 1931 e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto n. 19.899, de 22 de abril de 1931, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.