DECRETO N

DECRETO N. 24.028 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947

Renova o Decreto nº 18. 410 de 18  abril de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de  agosto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra b, do art. 1º, do decreto lei  nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Manuel Barbosa de Sousa pelo Decreto número dezoito mil quatrocentos  e dez (18.410), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisa, água mineral, alcalina, magnesiana no município de Salvador, do Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 125º da Independência e 59º  República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.