DECRETO N

DECRETO N. 24.029 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947

Renova o Decreto nº 18.508, de 27 de abril de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº  I. da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, 

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9 605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Cenobelino de Barros Serra pelo Decreto número dezoito mil quinhentos e oito (18.508), de vinte e sete (27) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar água mineral no município de  Jataí do Estado de Goiás.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da  República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.