DECRETO N. 24.031 – DE 22 DE MARÇO DE 1934
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de réis 300:000$000, para as despesas com a continuação dos Serviços Experimentais de Irrigação do Nordeste
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a necessidade de serem continuados os Serviços Experimentais de Irrigação do Nordeste, em cooperação com o Ministério da Viação e a Interventoria do Estado do Ceará; e
Considerando que o crédito de 300:000$000, fornecido pelo Estado do Ceará foi insuficiente para ocorrer às despesas do exercício de 1933, com material a pessoal empregados nesses Serviços, numa área de 1.400 hectares;
Considerando que, sem uma providência especial só após a publicação do orçamento do Ministério da Agricultura, onde se acham consignados os recursos necessarios, poderão ser tais serviços executados, o que se verificará sòmente em abril, com sérios prejuízos ocasionados pela interrupção dos trabalhos, e
Considerando, finalmente, que já foram adotadas medidas concedendo meios para a liquidação do débito de tais Serviços até 31 da dezembro último, cumprindo providenciar agora sôbre o crédito para seu prosseguimento no primeiro trimestre dêste ano,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial na importância de 300:000$000, destinado a ocorrer as despesas decorrentes da continuação dos Serviços Experimentais de Irrigação do Nordeste, em cooperação com o Ministério da Viação e o Estado do Ceára.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1934, 113º da Independência a 46º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Naccimento Fernandes Tavora.