DECRETO N. 24.032 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947
Concede à sociedade “Minas de Ouro Saúde Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedida à sociedade “Minas de Ouro Saúde Ltda.” constituída pelo instrumento particular de dois (2) de outubro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), com sede na cidade de Saúde, do Estado da Bahia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.