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DECRETO N. 24.033 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947

Concede a sociedade Fazenda Aparecida S. A, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o Decreto número 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à sociedade Fazenda Aparecida S. A., sociedade anônima, com sede no 11º Distrito do município de Itaperuna do Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.