Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.035 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947
Concede reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade de Filosofia da Bahia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto - lei numero 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º E concedido reconhecimento ao curso de Didática mantido pela Faculdade de Filosofia da Bahia, com sede em Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani